Tags
Language
Tags
December 2024
Su Mo Tu We Th Fr Sa
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 1 2 3 4

«A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal» by Mariana Barros Rodrigues da

Posted By: Gelsomino
«A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal» by Mariana Barros Rodrigues da

«A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal» by Mariana Barros Rodrigues da Cruz
Portuguese | EPUB | 2.8 MB


Para situar a discussão sobre as categorias cidadania, voto e população carcerária do DF, escolhidas como referencial teórico deste trabalho, no primeiro capítulo, foi feito um resgate sobre a conquista do voto no Brasil e como os diferentes grupos sociais, em especial a população carcerária, foram sendo incluídos no sistema eleitoral. Em um segundo capítulo, foi elaborado um marco normativo, por meio da análise do sistema penal vigente a partir da Constituição de 1988 e as legislações normatizadoras do seu funcionamento, tendo em vista suas implicações para a cidadania dos presos. No estudo de caso, foi realizada uma pesquisa de campo para compreender como foi realizada a operacionalização do direito de voto do preso provisório, ou seja, as ações governamentais que viabilizaram o direito ao voto nas eleições de 2010 para os presos provisórios do DF. Desde a sua adoção pelo Estado como nova técnica punitiva, as prisões têm se revelado um instrumento de repressão e desumanização, o que comprova o discurso contraditório entre a lei e a realidade do sistema prisional, adotado por essas instituições que se transformaram em um espaço de violação de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de práticas voltadas ao exercício da cidadania. Ao final, ficou demonstrado que, mesmo após a Constituição Federal de 1988, que garantiu a universalização do direito ao voto e a regulamentação dada pela Resolução TSE nº 23.219, de 02.03.2010, ao preso provisório não tem sido garantida a cidadania e o direito de participação e representatividade concretizada pelo voto, frente ao atual sistema prisional do DF.